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Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

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BENEFICIARIO


 

Os dependentes de policiais militares ativos e inativos, e os pensionistas de ex-policiais militares, regularmente inscritos na Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) para fins de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológico (AMHO), são eles:

 

- Cônjuge.

- Filho(a)s e enteados até completar 21 anos.

- Filho(a)s e enteados maiores de 21 anos, incapazes ou inválidos, sob sua dependência econômica.

- Companheiro(a).

- Pais do contribuinte, desde que vivam sob sua dependência econômica e não existam outros beneficiários obrigatórios.

 

Artigo 34, da Lei N º 452, de 2 de Outubro de 1974.

Artigo 1º, da Lei Complementar Nº 1.013, de 06 de julho de 2007.






















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