CONTRIBUINTESão contribuintes os policiais militares e respectivos pensionistas previdenciários. Para os policiais militares a taxa de contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica é de 2% (dois por cento) da respectiva retribuição-base. Para as pensionistas a taxa de contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica é de 1% (um por cento) do valor da pensão que estejam percebendo. |