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Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

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COPARTICIPAÇÃO


Nos termos do Convênio firmado entre a CBPM e a CRAZ, a tabela de ressarcimento a título de coparticipação dos contribuintes da CBPM, corresponderá a 50% do valor do custeio da assistência médico hospitalar e odontológico prestada pela CRAZ, incidente sobre:

 

I - Consultas;

II - Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia – SADT, e contrastes utilizados nos exames;

III - materiais especiais, assim considerados aqueles que não são de consumo hospitalar usual e diário, mas sim, específicos para determinados procedimentos;

IV – órteses e próteses nacionais ou nacionalizadas, ou ainda as importadas quando não houver similar nacional ou nacionalizada ou que tiverem custo menos elevado que aquelas;

V – visitas domiciliares; e,

VI - atendimento odontológico de urgência.

 

Artigo 2º, da Portaria 1000.000006-SUP, de 1º-8-2015

Tabela de coparticipação





















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