COPARTICIPAÇÃONos termos do Convênio firmado entre a CBPM e a CRAZ, a tabela de ressarcimento a título de coparticipação dos contribuintes da CBPM, corresponderá a 50% do valor do custeio da assistência médico hospitalar e odontológico prestada pela CRAZ, incidente sobre: I - Consultas; II - Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia – SADT, e contrastes utilizados nos exames; III - materiais especiais, assim considerados aqueles que não são de consumo hospitalar usual e diário, mas sim, específicos para determinados procedimentos; IV – órteses e próteses nacionais ou nacionalizadas, ou ainda as importadas quando não houver similar nacional ou nacionalizada ou que tiverem custo menos elevado que aquelas; V – visitas domiciliares; e, VI - atendimento odontológico de urgência. |