Ir para o conteúdo principal

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o cbpm.sp.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Privacidade. Se você concorda, clique em ACEITO.

Logo CBPM
  • CIDADÃO SP
  • INVESTE SP
  • INTERNACIONAL SP
  • PORTAL DO GOVERNO
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA GOV
Logo Cidade de São Paulo
Logo da SPPREV
Logo da Cruz Azul Saúde

ASSISTÊNCIA MÉDICO - HOSPITALAR

Lei nº 452, de 02-10-1974 e Portaria CBPM – 4, de 01–04–2020

Regime assistencial, cujos serviços de saúde são geridos pela CBPM e prestados pela Cruz Azul de São Paulo aos beneficiários dependentes dos contribuintes.

Sem carência para procedimentos médico-hospitalares, exceto para os casos de reinclusão no regime assistencial.

imagem da fachada da cruz azul

Beneficiários dependentes dos ex-contribuintes que requererem sua reinclusão no regime Assistencial Médico-Hospitalar, terão que cumprir os seguintes prazos de carência:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes
  • 300 dias para partos a termo
  • 180 dias para os demais casos

Cobertura assistencial ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e pronto-socorro.

Consultas, exames, internação e tratamentos diversos são realizados conforme o Termo de colaboração entre a CBPM e a Cruz Azul de São Paulo, observada a Portaria 4/1/2020, de 1–4–2020.

Atendimentos de urgência ou emergência podem ser realizados por qualquer Unidade Hospitalar, no território nacional, somente quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pela Cruz Azul de São Paulo

  • Emergência: implica em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado em declaração do médico assistente
  • Urgência: resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional
  • Remoção: a Unidade Hospitalar deve ser informada que o paciente tem direito à assistência médica pela Cruz Azul, o mais rápido possível, para que esta assuma a responsabilidade do tratamento e assegure a transferência imediata, quando de sua estabilidade clínica

Atendimento emergencial de Oftalmologia no Pronto-socorro da Cruz Azul de São Paulo e posterior encaminhamento a clínicas especializadas, quando necessário.

Coparticipação financeira de até 50% do valor em alguns atendimentos ambulatoriais, hospitalares e de obstetrícia, conforme a Portaria 4/1/2020, de 1–4–2020, a fim de garantir o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do regime assistencial médico-hospitalar.