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CARÊNCIAS DA REINCLUSÃO ADMISTRATIVA

Lei nº 452, de 02-10-1974ePortaria CBPM - 17, de 23-03-2022

Os titulares que por qualquer motivo deixaram de contribuir para a Assistência Médico Hospital – CBPM, poderão requerer sua reinclusão, desde que tenham permanecido no rol previsto no artigo 32 da Lei nº 452, de 02-10-1974 e cumpram os seguintes prazos de carência:

  • 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência;
  • 24 (vinte e quatro) meses para doenças e lesões preexistentes;
  • 300 (trezentos) dias para partos a termo;
  • 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. (NR)

Para os PM que são contribuintes desde o ingresso na Polícia Militar, e assim permanecem, não existe carência, podendo seus beneficiários utilizarem a assistência médico-hospitalar a qualquer tempo, desde o referido ingresso.

A inclusão, atualização e exclusão dos beneficiários é responsabilidade do contribuinte.

Os atendimentos de emergência (PS) estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda cumprindo período de carência, fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, o regime AMH irá seguir com a cobertura do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Para solicitar a reinclusão administrativa , o contribuinte ou beneficiário dependente deverá comparecer presencialmente ao Posto de Atendimento Integrado na sede da CBPM (PAI-CBPM), ou no Posto de Atendimento Integrado na sede da Cruz Azul (PAI-Cambuci), ou acessar o Portal de Serviços CBPM- área de Serviço do Usuário, preencher o Requerimento Digital para Reinclusão à Condição de Contribuinte e anexar a documentação comprobatória da condição de contribuinte.

O Formulários para a solicitação de Reinclusão Administrativa podem ser preenchidos e enviados digitalmente através do acesso à Área de Serviço do Usuário do Portal ou baixados na Área Pública do Portal

Pode ser solicitado também pelos seguintes meios:

- Endereço PAI-CBPM: R. Alfredo Maia, 218 - Luz, São Paulo – SP
Horário: Dias úteis, das 8h às 17h

- Endereço PAI-Cambuci: Av. Lins Vasconcelos, 356 - Cambuci, São Paulo – SP
Horário: Dias úteis, das 8h às 17h

- E-mail: cadastro@cbpm.sp.gov.br.

Para dúvidas e maiores informações, favor entrar em contato através do telefone (11) 3315-3000