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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.353, DE 10-01-2020

Aprovada nova lei que permite equilibrar financeiramente a assistência à saúde dos beneficiários dependentes da CBPM.

Principais mudanças nos dispositivos da Lei nº 452/74:

  • Ampliação no rol de beneficiários dependentes, incluindo os menores sob guarda judicial, tutela e curatela, além de não haver a necessidade do requisito temporal ou filho em comum para inclusão de companheiro(a).
  • Novos serviços de assistência odontológica e psicológica para contribuintes, respectivos beneficiários dependentes e funcionários da CBPM, mediante adesão facultativa.
  • Regulamentação de ferramenta de equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do regime, o que dará maior sustentabilidade para a assistência à saúde.
  • Possibilidade de reingresso no regime assistencial, via processo administrativo e cumprimento de prazos de carência: 24 horas para urgências e emergências, 24 meses para doenças e lesões preexistentes, 300 dias para partos a termo e 180 dias para os demais casos.

Clique aqui para acesso de todos os textos completos da Lei.