Lei nº 452, paragrafo único do art. 32 , de 02-10-1974 e Portaria CBPM - 49, de 16-11-2020
Para a reinclusão administrativa são necessários os seguintes documentos:
Requerimento de Reinclusão administrativa. Clique aqui.
Para declarar a sua família, escolha o formulário correspondente ao parentesco do seu beneficiário dependente, disponível no link a seguir. Clique aqui.
Declaração de Saúde.
Clique aqui.Carta de Orientação Sobre a Declaração de Saúde Clique aqui
Policial Militar: cópia simples da cédula de identidade funcional.
Pensionista: cópia simples do documento de identidade com foto.
Beneficiários Dependentes legais: cópia simples do documento de identidade com foto.
São beneficiários dependentes legais, conforme a
Lei nº 452, art. 34 , de 02-10-1974Cônjuge ou companheiro(a).
Filhos, de qualquer condição ou sexo, até que atinjam idade igual à prevista na legislação do regime geral da previdência social, desde que não sejam emancipados nos termos da legislação civil, bem como os filhos considerados inválidos para o trabalho, de acordo com atestado emitido por órgão médico da Polícia Militar, e os incapazes civilmente, desde que, nos dois últimos casos, vivam, comprovadamente, sob a dependência econômica do militar. A assistência ao beneficiário temporariamente incapaz será devida enquanto perdurar a incapacidade. Enteados, enquanto durar o casamento ou união estável.
Menores sob guarda judicial.
Menores sob tutela ou curatela, desde que comprovadamente vivam sob a dependência
econômica de militar contribuinte Pensionista contribuinte.
Pais do contribuinte, desde que vivam sob dependência econômica e não haja outros beneficiários obrigatórios.
Prazos de carência, a contar da data do protocolo do requerimento na CBPM:
A documentação pode ser entregue pessoalmente no Posto de Atendimento Integrado (PAI), enviada pelos Correios em correspondência registrada (com AR – Aviso de Recebimento) para Rua Alfredo Maia, 218 – Luz – CEP 01106-010 – São Paulo/SP ou digitalizada e enviada para cadastro@cbpm.sp.gov.br.